TSE
Presidente do TCU entrega à presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, lista de gestores com contas irregulares
Em audiência realizada nesta 
terça-feira (19), a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 
ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, recebeu do presidente do Tribunal 
de Contas da União (TCU), Benjamin Zymler, a relação de gestores 
públicos, ocupantes de cargos ou funções, que tiveram suas contas 
rejeitadas pelo TCU por irregularidades durante o exercício na 
administração pública. A audiência ocorreu no Gabinete da Presidência do
 TSE.
A ministra informou 
que caberá à Justiça Eleitoral julgar se as irregularidades verificadas 
pelo TCU sujeitam seus autores a inelegibilidade. Isso ocorrerá, lembrou
 a ministra, nos julgamentos de eventuais processos em andamento na 
Justiça Eleitoral relativos a esses casos. Ela disse que a relação do 
TCU será encaminhada prontamente aos Tribunais Regionais Eleitorais 
(TREs). Dos TREs, a listagem deverá ser enviada ao conhecimento dos juízes eleitorais e está disponível no site do TSE no link Contas Irregulares - TCU.
Ao entregar à ministra Cármen
 Lúcia a relação em CD com os nomes dos gestores que tiveram contas 
desaprovadas, o presidente do TCU informou que a lista contém cerca de 
sete mil nomes. Zymler esclareceu que a listagem traz os nomes de todos 
os gestores públicos federais, estaduais e municipais que tiveram contas
 rejeitadas pelo TCU em decisões definitivas, irrecorríveis, nos últimos
 oito anos.
A ministra Cármen 
Lúcia ressaltou na audiência que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 
135/2010) é “uma das grandes aquisições cívicas” da sociedade
 brasileira. “Nós pretendemos nessa eleição dar plena efetividade 
jurídica e social a essa lei, para que a gente tenha o aperfeiçoamento 
das instituições democráticas”, disse a ministra. Ela agradeceu a 
contribuição que o TCU presta, com a entrega da relação ao TSE, para o 
alcance desse objetivo.
“É um dado da maior significação. Isso mostra que as instituições públicas, cada qual no seu papel, na sua competência, se alinham para dar cumprimento a um Estado de Direito muito mais forte”, disse a ministra.
O presidente do TCU, Benjamin Zymler, lembrou que cabe agora à Justiça Eleitoral julgar oportunamente
 se, na relação apresentada pela Corte de Contas, existem atos 
praticados por determinados gestores públicos que possam gerar a 
inelegibilidade desses administradores que tiveram as contas rejeitadas.
“Apenas lembro que o TCU 
oferece grandes oportunidades de defesa. O processo é administrativo, 
mas ele é informado pela ideia do contraditório, da ampla defesa e do 
devido processo legal. Todos tiveram direito a diversos recursos. Ou 
seja, nós temos absoluta consciência que o nosso trabalho é feito de 
forma substancial. Portanto, ele representa um conjunto de responsáveis 
que, infelizmente, não tiveram a oportunidade e a capacidade de 
prestarem contas dos dinheiros públicos”, disse Zymler. 
Determinação legal 
De acordo com a Lei das 
Eleições (Lei nº 9.504/1997 – artigo 10, parágrafo 5º), cabe ao TCU 
apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 5 de julho do ano em que se 
realizarem as eleições, a relação dos responsáveis que tiveram suas 
contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas 
por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão 
competente. As eleições municipais serão realizadas em 7 de outubro 
deste ano.
Segundo a Lei de 
Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), são inelegíveis os que 
tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que 
configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão 
irrecorrível do órgão competente. Essas pessoas não podem se candidatar a
 cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, 
contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer 
apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder 
Judiciário.
Impugnações
Os próprios candidatos, 
partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas 
na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de 
possíveis concorrentes no prazo de cinco dias, contados da publicação do
 edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita com base em 
petição fundamentada.
O Ministério Público também 
pode impugnar pedidos de registro de candidatura. A decisão sobre cada 
caso ficará a critério do juiz eleitoral da circunscrição.
Fonte: TSE
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