TSE
Presidente do TCU entrega à presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, lista de gestores com contas irregulares
Em audiência realizada nesta
terça-feira (19), a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, recebeu do presidente do Tribunal
de Contas da União (TCU), Benjamin Zymler, a relação de gestores
públicos, ocupantes de cargos ou funções, que tiveram suas contas
rejeitadas pelo TCU por irregularidades durante o exercício na
administração pública. A audiência ocorreu no Gabinete da Presidência do
TSE.
A ministra informou
que caberá à Justiça Eleitoral julgar se as irregularidades verificadas
pelo TCU sujeitam seus autores a inelegibilidade. Isso ocorrerá, lembrou
a ministra, nos julgamentos de eventuais processos em andamento na
Justiça Eleitoral relativos a esses casos. Ela disse que a relação do
TCU será encaminhada prontamente aos Tribunais Regionais Eleitorais
(TREs). Dos TREs, a listagem deverá ser enviada ao conhecimento dos juízes eleitorais e está disponível no site do TSE no link Contas Irregulares - TCU.
Ao entregar à ministra Cármen
Lúcia a relação em CD com os nomes dos gestores que tiveram contas
desaprovadas, o presidente do TCU informou que a lista contém cerca de
sete mil nomes. Zymler esclareceu que a listagem traz os nomes de todos
os gestores públicos federais, estaduais e municipais que tiveram contas
rejeitadas pelo TCU em decisões definitivas, irrecorríveis, nos últimos
oito anos.
A ministra Cármen
Lúcia ressaltou na audiência que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar
135/2010) é “uma das grandes aquisições cívicas” da sociedade
brasileira. “Nós pretendemos nessa eleição dar plena efetividade
jurídica e social a essa lei, para que a gente tenha o aperfeiçoamento
das instituições democráticas”, disse a ministra. Ela agradeceu a
contribuição que o TCU presta, com a entrega da relação ao TSE, para o
alcance desse objetivo.
“É um dado da maior significação. Isso mostra que as instituições públicas, cada qual no seu papel, na sua competência, se alinham para dar cumprimento a um Estado de Direito muito mais forte”, disse a ministra.
O presidente do TCU, Benjamin Zymler, lembrou que cabe agora à Justiça Eleitoral julgar oportunamente
se, na relação apresentada pela Corte de Contas, existem atos
praticados por determinados gestores públicos que possam gerar a
inelegibilidade desses administradores que tiveram as contas rejeitadas.
“Apenas lembro que o TCU
oferece grandes oportunidades de defesa. O processo é administrativo,
mas ele é informado pela ideia do contraditório, da ampla defesa e do
devido processo legal. Todos tiveram direito a diversos recursos. Ou
seja, nós temos absoluta consciência que o nosso trabalho é feito de
forma substancial. Portanto, ele representa um conjunto de responsáveis
que, infelizmente, não tiveram a oportunidade e a capacidade de
prestarem contas dos dinheiros públicos”, disse Zymler.
Determinação legal
De acordo com a Lei das
Eleições (Lei nº 9.504/1997 – artigo 10, parágrafo 5º), cabe ao TCU
apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 5 de julho do ano em que se
realizarem as eleições, a relação dos responsáveis que tiveram suas
contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas
por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão
competente. As eleições municipais serão realizadas em 7 de outubro
deste ano.
Segundo a Lei de
Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), são inelegíveis os que
tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que
configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão
irrecorrível do órgão competente. Essas pessoas não podem se candidatar a
cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes,
contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer
apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder
Judiciário.
Impugnações
Os próprios candidatos,
partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas
na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de
possíveis concorrentes no prazo de cinco dias, contados da publicação do
edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita com base em
petição fundamentada.
O Ministério Público também
pode impugnar pedidos de registro de candidatura. A decisão sobre cada
caso ficará a critério do juiz eleitoral da circunscrição.
Fonte: TSE
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