A Justiça
do Ceará condenou a empresa TAM Linhas Aéreas a pagar indenização, por
danos morais, de R$ 40 mil a dois passageiros por atraso em voo. De
acordo com o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), cada cliente vai
receber R$ 20 mil da companhia aérea.
O caso aconteceu em março do ano passado, quando o casal comprou
passagens da empresa, de ida e volta, para Miami, nos Estados Unidos. O
voo deveria retornar a Fortaleza, mas sofreu um atraso de oito horas,
sem que a empresa tenha prestado qualquer assistência aos clientes.
De acordo com o autos do processo, por conta do ocorrido os
passageiros perderam reuniões de trabalho e sofreram prejuízos
materiais. A TAM alegou que o atraso aconteceu devido à necessidade de
um reparo urgente na aeronave, e que o casal não comprou os dandos
sofridos.
Na sentença, o juiz Josias Nunes Vidal, da 17ª Vara Cível da Comarca
de Fortaleza, considerou que a empresa é responsável pelos transtornos
sofridos pelos passageiros. Porém, o magistrado negou o pedido de
reparação material, por entender que os clientes não comprovaram os
prejuízos financeiros.
Do Diário do Nordeste
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