A proposta visa garantir que nenhum servidor do grupo receba um valor mínimo inferior ao piso salarial profissional do Brasil, instituído pela lei federal 11.738 para a jornada semanal de 40 horas.
O projeto de lei 17/12, oriundo da mensagem 7.346, de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre o valor do piso vencimental para os servidores do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG).
Do Diário do Nordeste
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O que você achou disso?