A decisão é da semana passada, mas foi divulgada apenas nesta
quarta-feira (22) pelo STJ. Os ministros analisavam o recurso da família
de uma mulher que ficou dois meses internada na UTI (unidade de terapia
intensiva) devido a um câncer de útero. No décimo quinto dia de
internação, a seguradora queria suspender o pagamento alegando que havia
sido atingido o limite do contrato de R$ 6.500. Uma liminar garantiu
que a empresa continuasse arcando com os gastos até que a mulher morreu.
A cláusula que colocava limite de gasto foi mantida pelo juiz de
primeiro grau e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que
entenderam que o contrato era claro ao estabelecer a restrição e que a
adesão foi uma opção da segurada. No entanto, os ministros do STJ
reverteram a decisão alegando, principalmente, que o valor da cobertura é
muito reduzido.
Para o relator, ministro Raul Araújo, a saúde humana não pode ficar
sujeita a limites como acontece em um seguro de carro. Ele também
lembrou que a legislação da época vedava a limitação desses tipos de
prazos.
Os ministros também decidiram fixar o valor de R$ 20 mil de dano
moral devido à aflição que o episódio causou na paciente e em sua
família.
Fonte: Cnews
Fonte: Cnews
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O que você achou disso?