No início da sessão plenária desta quarta-feira (18/04), foi lido o projeto de lei 53/12
que prevê multa para as pessoas que acionarem indevidamente serviços de
emergência. A proposta foi apresentada pelo deputado Welington Landim
(PSB).
Pelo texto do projeto, o responsável pelos chamados trotes será
obrigado a ressarcir o Estado de despesas decorrentes do acionamento
indevido de viaturas de remoções ou resgates, combate a incêndios e
ocorrências policiais. A cobrança será feita na fatura da linha
telefônica utilizada para a chamada.
O deputado espera que a multa diminua o número de chamadas de falsas ocorrências ao Serviço de Assistência Médica de Urgência (Samu) e ao Centro Integrado da Polícia Militar, Corpo de Bombeiro e Defesa Civil.
“É difícil entender que pessoas adultas liguem para esses serviços apenas para passar trote ou para solicitar coisas totalmente fora de contexto. No momento em que um trote está sendo passado é possível que alguém que realmente esteja precisando de ajuda simplesmente não consiga completar a chamada”, lamenta Welington Landim. Ele lembra que como consequência da demora no atendimento pessoas podem morrer.
Segundo o parlamentar, já existem leis semelhantes em vigor em estados como do Paraná, Paraíba, Rio de Janeiro e São Paulo.
DA/AT
O deputado espera que a multa diminua o número de chamadas de falsas ocorrências ao Serviço de Assistência Médica de Urgência (Samu) e ao Centro Integrado da Polícia Militar, Corpo de Bombeiro e Defesa Civil.
“É difícil entender que pessoas adultas liguem para esses serviços apenas para passar trote ou para solicitar coisas totalmente fora de contexto. No momento em que um trote está sendo passado é possível que alguém que realmente esteja precisando de ajuda simplesmente não consiga completar a chamada”, lamenta Welington Landim. Ele lembra que como consequência da demora no atendimento pessoas podem morrer.
Segundo o parlamentar, já existem leis semelhantes em vigor em estados como do Paraná, Paraíba, Rio de Janeiro e São Paulo.
DA/AT
Informações adicionais
- Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
- E-mail: agencia@al.ce.gov.br
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