terça-feira, 3 de abril de 2012

Mudança de partido: Procurador admite atraso nos julgamentos

Todos os processos envolvendo os políticos que mudaram de sigla, ano passado, deveriam estar concluídos
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cearense está extrapolando o prazo para julgamento das ações de perda de mandato por troca de filiação partidária. A informação é do procurador regional eleitoral, Márcio Torres, que admite a dificuldade de alguns processos serem julgados dentro do prazo estabelecido por causa da instrução processual.

Ele esclarece que a maioria dos casos refere-se a prefeitos e vereadores com domicílio eleitoral no Interior e como se trata de ações que demandam
instrução probatória, com necessidade das partes e testemunhas serem ouvidas, o processo é mais demorado, tendo em vista que é expedida carta de ordem para o juiz da respectiva zona fazer a oitiva das testemunhas e acusado e remeter as peças para o Tribunal Regional Eleitoral.

Além disso há um outro fator que também contribui para a demora no julgamento de processos dessa natureza. Trata-se do fato de deputados estaduais e deputados federais serem arrolados como testemunha da defesa que argumenta como motivo para a troca de legenda grave discriminação que vinha sofrendo dentro do seu partido.

Em casos dessa natureza o juiz estabelece um prazo de 30 dias para o parlamentar (deputado estadual ou federal) prestar seu depoimento e fica aguardando a sua disposição. Os deputados têm o privilégio de definirem das e locais para seus depoimentos à Justiça.

Tramitação

No Tribunal Regional Eleitoral ainda estão em tramitação 145 processos de perda de mandato por troca de legenda, informação publicada na edição de ontem do Diário do Nordeste. A maior parte das ações foram ajuizadas em novembro do ano passado. O prazo para a tramitação de todos os processos em andamento na Justiça Eleitoral foram suspensos durante o recesso que transcorreu no período de 19 de dezembro a seis de janeiro.

Mesmo assim o prazo estabelecido para o julgamento de processos de perda de mandato por troca de legenda está sendo extrapolado, admite o procurador ao lembrar que processos dessa natureza devem ser julgados em apenas 60 dias. Também ressalta a importância de que logo tais ações sejam julgados até porque o mandato de muitos dos acusados ainda termina este ano.

Partido novo
Das 213 ações interpostas por troca de partido político o TRE cearense já procedeu o julgamento de 68 processos e o entendimento adotado é no sentido de assegurar o mandato a quem mudou de partido para se filiar a partido novo, ou seja, ao Partido Social Democrático (PSD) ou ao Partido Pátria Livre (PPL), ambos com o registro definitivo aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral em setembro de 2011. Confessa o procurador Márcio Torres que tem se posicionado de maneira contrária a esse entendimento, tendo inclusive apresentado recurso em alguns casos. Para ele quando se trata de partido novo o mandato deve ser assegurado somente a quem participou da criação da nova legenda.

Cartórios
Todos os cartórios eleitorais da Capital e do Interior do Estado, esta semana, funcionarão somente até hoje. De quarta-feira até domingo todas as unidades da Justiça Eleitoral permanecerão fechadas.

A cada semana cresce a quantidade de títulos eleitorais expedidos na Central de Atendimento ao Eleitor, na Praia de Iracema, onde o atendimento é feito de segunda a sexta-feira. Na semana passada a média de atendimento chegou a 600 pessoas por dia. A maioria dos títulos expedidos são de eleitores novos, ou seja, inscrição realizada pela primeira vez.

Os demais casos são de transferência, restauração de inscrição cancelada porque o eleitor não votou nem justificou sua ausência nos três últimos pleitos consecutivos. Na central de atendimento ao eleitor também são atendidos casos de segunda via e regularização de quem está com a sua situação eleitoral irregular.

Do dia 30 de abril até o dia nove de maio, último dia do prazo para inscrição e transferência, todo o atendimento será no Ginásio Paulo Sarasate. O alistamento eleitoral é obrigatório para quem tem mais de 18 anos de idade e facultativo para os analfabetos e jovens com idade entre 16 e 18 anos. Quem completar 16 anos até a data da eleição poderá se inscrever.

Do Diário do Nordeste

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O que você achou disso?