Sancionada em janeiro de 2009, a Lei dos Sacoleiros até hoje não tinha
entrado em operação porque só foi regulamentada no fim de janeiro deste
ano. A lei criou o Regime Tributário Único (RTU), em que a mercadoria
entra no país pagando alíquota única de 25%, percentual correspondente
aos tributos federais, além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) do estado onde o comerciante está registrado.
Somente pode habilitar-se no RTU a microempresa com receita bruta anual
de até R$ 360 mil e o microempreendedor individual, trabalhador
autônomo formalizado, com receita bruta anual de até R$ 60 mil. Todos os
importadores legalizados deverão estar inscritos no Simples Nacional.
As importações deverão respeitar o limite máximo anual de R$ 110 mil,
com limites trimestrais de R$ 18 mil para o primeiro e o segundo
trimestres, e de R$ 37 mil para os dois últimos trimestres. Esse sistema
não vale para as importações de armas, munições, fogos de artifício,
explosivos, autopeças, cigarros, medicamentos e bebidas, alcóolicas ou
não alcóolicas.
Tanto o comprador brasileiro como o vendedor paraguaio têm de cumprir
uma série de procedimentos para fazer a importação legalizada.
Primeiramente, o estabelecimento vendedor no Paraguai deve estar
autorizado pelo governo local a vender no regime. O lojista emite as
faturas comerciais no sistema informatizado de controle da Receita
Federal, e a mercadoria recebe uma etiqueta gerada pelo sistema RTU.
O comerciante brasileiro precisa efetuar o pedido de transporte no
sistema informatizado, e o condutor do veículo cadastrado a operar no
regime especial deve comunicar à alfândega paraguaia o início da
operação. A mercadoria só entrará em território brasileiro acompanhada
por um representante credenciado da microempresa.
Depois de atravessar a fronteira, a mercadoria é conferida pela aduana
brasileira, que verifica se os dados da fatura correspondem aos
registros do estabelecimento paraguaio. Em seguida, o representante
credenciado imprime o Documento de Arrecadação de Receitas Federais
(Darf) para pagar os tributos federais e recolhe o ICMS.
Não havendo irregularidades, o bem é liberado e passa a ter livre
circulação no território nacional. A mercadoria, no entanto, vem
acompanhada de nota fiscal específica do RTU, que permite a venda
exclusivamente ao consumidor final.
Fonte: Cnews
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